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O pai sumiu? A lei agora permite que você seja indenizada pelo abandono afetivo

A Lei 15.240/2025 transformou o abandono afetivo em ilícito civil. Saiba o que mudou, quem tem direito à indenização e como um advogado pode te ajudar a exigir seus direitos na Justiça.

DIREITO DE FAMÍLIA

Luiz Felipe Santos - OAB/RS 99.501

3/23/20262 min read

photo of white staircase
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Se você criou seus filhos quase sozinha, viu o pai desaparecer — sem visitas, sem uma ligação, sem presença — e ficou com aquela sensação de que aquilo estava errado, saiba: agora a lei reconhece esse sofrimento.

Em outubro de 2025, foi sancionada a Lei 15.240/2025, que torna o abandono afetivo um ilícito civil no Brasil. Ou seja: o pai que abandona emocionalmente os filhos pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.

O que é abandono afetivo?

É quando um pai — ou mãe — deixa de estar presente na vida do filho. Não só financeiramente, mas emocionalmente. A lei define que os pais têm obrigação de oferecer sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva, e educação.

Assistência afetiva significa contato e visitação regular para acompanhar o desenvolvimento da criança. Não aparecer, não ligar, não se importar — isso tem nome jurídico agora.

O que mudou com a Lei 15.240/2025?

O abandono afetivo já era debatido nos tribunais, mas o resultado dependia da interpretação de cada juiz. A Lei 15.240/2025 mudou esse cenário ao declarar expressamente que qualquer omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente — incluindo o abandono afetivo — é conduta ilícita, sujeita a reparação de danos.

Antes, você precisava convencer o juiz. Agora, a lei já diz isso.

Como funciona a indenização?

Para entrar com a ação, é preciso provar o sofrimento causado pelo abandono e o prejuízo emocional que veio com ele. O valor varia conforme a gravidade do dano e a situação financeira do pai.

O histórico é o que sustenta o caso: mensagens ignoradas, ausências em datas importantes, registros médicos ou escolares sem nenhuma participação paterna. Quanto mais documentado esse padrão, mais sólida a ação.

E se o pai também não paga pensão?

As duas situações costumam andar juntas. Se o pai não paga pensão e também não participa da vida dos filhos, há dois caminhos jurídicos: a execução de alimentos e a ação de indenização por abandono afetivo. Elas podem correr ao mesmo tempo — uma não cancela a outra.

O que você pode fazer agora?

Comece reunindo o que você tem: mensagens sem resposta, ausências em datas que importavam, qualquer registro que mostre que ele simplesmente não estava lá. Depois, leve isso a um advogado especialista em Direito de Família para entender se o seu caso tem fundamento.